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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 40

A Gerência de Geometria e Terraplenagem tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização de estudos de traçado, projetos geométricos, de interseções e de terraplenagem para obras rodoviárias, competindo-lhe:

I

realizar estudos de traçado de rodovias e estudos topográficos;

II

elaborar e promover a elaboração de projetos geométricos, de interseções e de terraplenagem;

III

analisar projetos de interseções, acessos e de travessia de serviços de utilidade pública, em rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG; e

IV

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção VI Da Gerência de Hidrologia e Drenagem