Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Gerência de Geometria e Terraplenagem tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização de estudos de traçado, projetos geométricos, de interseções e de terraplenagem para obras rodoviárias, competindo-lhe:
I
realizar estudos de traçado de rodovias e estudos topográficos;
II
elaborar e promover a elaboração de projetos geométricos, de interseções e de terraplenagem;
III
analisar projetos de interseções, acessos e de travessia de serviços de utilidade pública, em rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG; e
IV
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção VI Da Gerência de Hidrologia e Drenagem