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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 39

A Gerência de Estudos de Materiais tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudos de materiais, análises geológicas, soluções de pavimentação e restauração rodoviária, competindo-lhe:

I

realizar análise e estudos de materiais para elaboração de projetos de engenharia e para construção e restauração de obras rodoviárias;

II

efetuar estudos e análises relacionados à geologia;

III

prospectar o subsolo para subsidiar projetos de fundação de obras de arte correntes e especiais e de estabilização de taludes; e

IV

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção V Da Gerência de Geometria e Terraplenagem