Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Gerência de Estudos de Materiais tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudos de materiais, análises geológicas, soluções de pavimentação e restauração rodoviária, competindo-lhe:
I
realizar análise e estudos de materiais para elaboração de projetos de engenharia e para construção e restauração de obras rodoviárias;
II
efetuar estudos e análises relacionados à geologia;
III
prospectar o subsolo para subsidiar projetos de fundação de obras de arte correntes e especiais e de estabilização de taludes; e
IV
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção V Da Gerência de Geometria e Terraplenagem