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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 37

A Gerência de Pontes e Estruturas tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de projetos de obras de arte para travessias urbanas e obras rodoviárias, competindo-lhe:

I

promover a elaboração de projetos relativos à implantação, à recuperação, ao reforço e à modificação de obras de arte;

II

acompanhar a implantação de projetos de obras de arte;

III

promover inspeção em obras de arte da malha rodoviária;

IV

estabelecer padrões técnicos para os projetos relativos à sua área de atuação;

V

vistoriar obras de arte rodoviárias, a fim de possibilitar o estabelecimento de programas de manutenção, de apresentar medidas que visem melhorias e de propor substituição das mesmas; e

VI

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção III Da Gerência de Meio Ambiente