Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Gerência de Pontes e Estruturas tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de projetos de obras de arte para travessias urbanas e obras rodoviárias, competindo-lhe:
I
promover a elaboração de projetos relativos à implantação, à recuperação, ao reforço e à modificação de obras de arte;
II
acompanhar a implantação de projetos de obras de arte;
III
promover inspeção em obras de arte da malha rodoviária;
IV
estabelecer padrões técnicos para os projetos relativos à sua área de atuação;
V
vistoriar obras de arte rodoviárias, a fim de possibilitar o estabelecimento de programas de manutenção, de apresentar medidas que visem melhorias e de propor substituição das mesmas; e
VI
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção III Da Gerência de Meio Ambiente