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Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 36

A Gerência de Coordenação e Controle tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento físico-financeiro, à administração e ao controle de contratos de projetos de engenharia, competindo-lhe:

I

centralizar e consolidar informações referentes a projetos rodoviários elaborados pela Diretoria;

II

controlar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos contratos para elaboração de projetos;

III

executar atividades relacionadas a licitações para contratação de serviços relativos à elaboração de projetos rodoviários;

IV

promover o acompanhamento e o controle de contratos e convênios pertinentes à Diretoria;

V

promover a divulgação e a implementação de tecnologias que auxiliem na elaboração de estudos e projetos rodoviários;

VI

gerir o processamento relativo ao pagamento de medições; e

VII

prestar apoio administrativo às unidades da Diretoria de Projetos e às comissões encarregadas do julgamento de propostas técnicas. Subseção II Da Gerência de Pontes e Estruturas