Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Gerência de Coordenação e Controle tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento físico-financeiro, à administração e ao controle de contratos de projetos de engenharia, competindo-lhe:
I
centralizar e consolidar informações referentes a projetos rodoviários elaborados pela Diretoria;
II
controlar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos contratos para elaboração de projetos;
III
executar atividades relacionadas a licitações para contratação de serviços relativos à elaboração de projetos rodoviários;
IV
promover o acompanhamento e o controle de contratos e convênios pertinentes à Diretoria;
V
promover a divulgação e a implementação de tecnologias que auxiliem na elaboração de estudos e projetos rodoviários;
VI
gerir o processamento relativo ao pagamento de medições; e
VII
prestar apoio administrativo às unidades da Diretoria de Projetos e às comissões encarregadas do julgamento de propostas técnicas. Subseção II Da Gerência de Pontes e Estruturas