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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 35

A Diretoria de Projetos tem por finalidade realizar o planejamento, a coordenação e orientação da execução das atividades referentes à fiscalização e à elaboração de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia, competindo-lhe:

I

definir procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos rodoviários, de obras de arte correntes e especiais e de outros projetos delegados;

II

promover as análises necessárias à elaboração de estudos e projetos de engenharia;

III

orientar e promover a elaboração de projetos de engenharia e definir seus detalhamentos e especificações, para viabilizar a execução de obras;

IV

estabelecer mecanismos para aferição do padrão dos projetos elaborados;

V

promover a realização de pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento de projetos de paisagismo, arborização das faixas de domínio e de proteção à natureza;

VI

promover a fiscalização dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnico estabelecidos;

VII

supervisionar e orientar as atividades de estudos e projetos de engenharia desenvolvidos pelas unidades do DER-MG;

VIII

promover, na sua área de atuação, o recebimento de receita proveniente do gerenciamento de serviços de engenharia e de valores decorrentes da aplicação de multas;

IX

acompanhar e orientar a implantação dos projetos; e

X

coordenar e acompanhar a execução de trabalhos relativos à gestão do conhecimento tecnológico e à qualidade das atividades finalísticas da Autarquia. Subseção I Da Gerência de Coordenação e Controle