Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria de Projetos tem por finalidade realizar o planejamento, a coordenação e orientação da execução das atividades referentes à fiscalização e à elaboração de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia, competindo-lhe:
I
definir procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos rodoviários, de obras de arte correntes e especiais e de outros projetos delegados;
II
promover as análises necessárias à elaboração de estudos e projetos de engenharia;
III
orientar e promover a elaboração de projetos de engenharia e definir seus detalhamentos e especificações, para viabilizar a execução de obras;
IV
estabelecer mecanismos para aferição do padrão dos projetos elaborados;
V
promover a realização de pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento de projetos de paisagismo, arborização das faixas de domínio e de proteção à natureza;
VI
promover a fiscalização dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnico estabelecidos;
VII
supervisionar e orientar as atividades de estudos e projetos de engenharia desenvolvidos pelas unidades do DER-MG;
VIII
promover, na sua área de atuação, o recebimento de receita proveniente do gerenciamento de serviços de engenharia e de valores decorrentes da aplicação de multas;
IX
acompanhar e orientar a implantação dos projetos; e
X
coordenar e acompanhar a execução de trabalhos relativos à gestão do conhecimento tecnológico e à qualidade das atividades finalísticas da Autarquia. Subseção I Da Gerência de Coordenação e Controle