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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 34

A Gerência de Fiscalização tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à fiscalização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, do fretamento de táxi especial metropolitano, bem como das referentes à fiscalização de trânsito e de faixa de domínio, na área de atuação do DER-MG, competindo-lhe:

I

programar as atividades de fiscalização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, de fretamento e de táxi especial metropolitano, bem como aquelas de fiscalização de trânsito e de faixa de domínio;

II

fiscalizar o serviço de táxi especial metropolitano e vistoriar os respectivos veículos;

III

fiscalizar a faixa de domínio das rodovias sob jurisdição e responsabilidade da Autarquia;

IV

fiscalizar a implantação de equipamentos que visem à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no sistema de transporte coletivo de passageiro;

V

fiscalizar e reprimir os serviços irregulares no transporte de pessoas;

VI

emitir e controlar notificações de irregularidades e autos de infração;

VII

orientar as Coordenadorias Regionais quanto às atividades de fiscalização sob responsabilidade da Diretoria;

VIII

articular-se com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, visando à execução das atividades de fiscalização; e

IX

orientar a elaboração de estudos para construção de terminais rodoviários pelos municípios e monitorar a instalação de abrigos para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais e nas vias usadas pelo transporte coletivo metropolitano. Seção VIII Da Diretoria de Projetos