Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Gerência de Controle tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à cobrança e ao controle de multas e de receitas operacionais dos Sistemas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros, competindo-lhe:
I
cobrar os valores das taxas e multas previstas na legislação aplicável;
II
controlar o andamento dos processos decorrentes da emissão de auto de infração e da aplicação de multas referentes a transporte coletivo e fretado;
III
acompanhar e registrar a receita e o número de passageiros transportados;
IV
controlar, analisar e emitir parecer em processos referentes a recursos interpostos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros contra cobranças realizadas;
V
controlar o processo de cobrança administrativa de valores devidos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano inadimplentes;
VI
realizar levantamentos e estudos estatísticos, bem como elaborar relatórios referentes ao controle de receitas e de infrações aos regulamentos; e
VII
controlar os contratos e convênios de responsabilidade da Diretoria de Fiscalização. Subseção II Da Gerência de Fiscalização