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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 33

A Gerência de Controle tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à cobrança e ao controle de multas e de receitas operacionais dos Sistemas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros, competindo-lhe:

I

cobrar os valores das taxas e multas previstas na legislação aplicável;

II

controlar o andamento dos processos decorrentes da emissão de auto de infração e da aplicação de multas referentes a transporte coletivo e fretado;

III

acompanhar e registrar a receita e o número de passageiros transportados;

IV

controlar, analisar e emitir parecer em processos referentes a recursos interpostos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros contra cobranças realizadas;

V

controlar o processo de cobrança administrativa de valores devidos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano inadimplentes;

VI

realizar levantamentos e estudos estatísticos, bem como elaborar relatórios referentes ao controle de receitas e de infrações aos regulamentos; e

VII

controlar os contratos e convênios de responsabilidade da Diretoria de Fiscalização. Subseção II Da Gerência de Fiscalização