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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 32

A Diretoria de Fiscalização tem por finalidade o planejamento, a coordenação e orientação da execução das atividades relativas à operação e fiscalização dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, incluídos os terminais rodoviários, pontos de apoio e terminais de integração metropolitanos, de fretamento, de táxi especial metropolitano, bem como à fiscalização de trânsito e a de faixa de domínio, na área de atuação do DER-MG, competindo-lhe:

I

coordenar atividades de apuração de infringências aos regulamentos de transporte coletivo e de transporte fretado;

II

julgar, em primeira instância, recursos apresentados contra as penalidades aplicadas;

III

encaminhar ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano - CT - os processos de recursos interpostos pelos infratores contra as penalidades impostas, para decisão em segunda instância;

IV

coordenar a elaboração e execução de programas relativos à fiscalização de controle de trânsito e de transportes coletivo de passageiros e fretado de pessoas;

V

promover o recebimento de receita proveniente do gerenciamento do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, bem como de valores decorrentes da aplicação de multas;

VI

promover a articulação com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais e outros organismos governamentais, visando à integração de ações para fiscalização nas rodovias sob jurisdição da Autarquia;

VII

coordenar a fiscalização e vistoria de táxi especial metropolitano; e

VIII

coordenar a fiscalização da faixa de domínio das rodovias sob jurisdição do DER-MG. Subseção I Da Gerência de Controle