Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Gerência Financeira tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro do DER-MG, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II
acompanhar e orientar a execução do registro dos atos e fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres de que a Autarquia seja parte; e
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Seção VII Da Diretoria de Fiscalização