JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Gerência de Informática tem por finalidade implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:

I

propor à Direção Superior a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, incentivando e apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

II

coordenar as atividades de implementação das normas e padrões da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

IV

viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

V

planejar, organizar, gerenciar e elaborar as atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, operação e manutenção de sistemas de informação nos diversos níveis e ambientes tecnológicos da Autarquia;

VI

desenvolver e implementar os sítios e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII

providenciar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Autarquia, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;

VIII

participar da contratação e da gestão dos contratos de aquisição de bens e serviços de TIC;

IX

emitir pareceres técnicos relativos à utilização e à aquisição de equipamentos, sistemas setoriais e corporativos, softwares e mobiliários na área de informática, bem como à adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos; e

X

monitorar os recursos de TIC. Subseção III Da Gerência Administrativa