Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como promover a modernização da gestão pública no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
participar da formulação da Política Estadual de Transportes e dos Planos Rodoviário e de Transportes do Estado;
III
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
IV
elaborar a programação orçamentária da despesa;
V
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
VI
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas à unidade central de planejamento e orçamento;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da Autarquia, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
coordenar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
IX
sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção deste processo face às condições e mudanças do ambiente;
X
promover estudos e análises, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;
XI
orientar, coordenar e realizar a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, observando as diretrizes da respectiva unidade central;
XII
gerenciar a execução das atividades de elaboração e atualização do Sistema Rodoviário Estadual e de aprovação dos Sistemas Rodoviários Municipais; e
XIII
promover a elaboração e a edição do Mapa Rodoviário Estadual. Subseção II Da Gerência de Informática