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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 28

A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como promover a modernização da gestão pública no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

participar da formulação da Política Estadual de Transportes e dos Planos Rodoviário e de Transportes do Estado;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

IV

elaborar a programação orçamentária da despesa;

V

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

VI

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas à unidade central de planejamento e orçamento;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Autarquia, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

coordenar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

IX

sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção deste processo face às condições e mudanças do ambiente;

X

promover estudos e análises, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;

XI

orientar, coordenar e realizar a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, observando as diretrizes da respectiva unidade central;

XII

gerenciar a execução das atividades de elaboração e atualização do Sistema Rodoviário Estadual e de aprovação dos Sistemas Rodoviários Municipais; e

XIII

promover a elaboração e a edição do Mapa Rodoviário Estadual. Subseção II Da Gerência de Informática