Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Núcleo Operacional de Licitação tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à licitação, competindo-lhe:
I
elaborar editais de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços e pregão;
II
promover a publicidade de atos relativos aos procedimentos licitatórios;
III
responder questionamentos referentes a editais e instruir recursos nos processos licitatórios;
IV
dar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
V
controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios; e
VI
manter atualizado registro cadastral de empresas de transporte coletivo. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças