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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 26

O Núcleo Operacional de Licitação tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à licitação, competindo-lhe:

I

elaborar editais de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços e pregão;

II

promover a publicidade de atos relativos aos procedimentos licitatórios;

III

responder questionamentos referentes a editais e instruir recursos nos processos licitatórios;

IV

dar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;

V

controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios; e

VI

manter atualizado registro cadastral de empresas de transporte coletivo. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças