Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Assessoria de Licitações tem por finalidade coordenar a execução de atividades relacionadas a licitações, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração de editais para fins de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços e pregão;
II
orientar as unidades do DER-MG no processamento de carta-convite e de pregão e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios; e
III
orientar a elaboração de respostas sobre questionamentos acerca de editais, bem como a instrução de recursos sobre procedimentos licitatórios. Subseção I Do Núcleo Operacional de Licitação