Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Núcleo de Orçamento tem por finalidade definir custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e de serviços não comuns, competindo-lhe:
I
efetuar pesquisa de mercado de materiais, mão-de-obra e equipamentos para obras e serviços de engenharia e para materiais e serviços não comuns;
II
apropriar custos unitários de serviços rodoviários e de operação de veículos e equipamentos;
III
elaborar tabelas de preços de serviços rodoviários, de custo-horário de equipamentos, de frete de material betuminoso e correlatas;
IV
elaborar orçamento detalhado de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços não comuns a serem licitados; e
V
elaborar orçamentos estimativos e notas técnicas relativos a preços de serviços de engenharia e de materiais e serviços não comuns. Subseção II Do Núcleo de Análise do Sistema de Custos