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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 23

O Núcleo de Orçamento tem por finalidade definir custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e de serviços não comuns, competindo-lhe:

I

efetuar pesquisa de mercado de materiais, mão-de-obra e equipamentos para obras e serviços de engenharia e para materiais e serviços não comuns;

II

apropriar custos unitários de serviços rodoviários e de operação de veículos e equipamentos;

III

elaborar tabelas de preços de serviços rodoviários, de custo-horário de equipamentos, de frete de material betuminoso e correlatas;

IV

elaborar orçamento detalhado de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços não comuns a serem licitados; e

V

elaborar orçamentos estimativos e notas técnicas relativos a preços de serviços de engenharia e de materiais e serviços não comuns. Subseção II Do Núcleo de Análise do Sistema de Custos