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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 22

A Assessoria de Custos tem por finalidade realizar a coordenação da execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços não comuns, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos;

II

acompanhar as inovações do mercado de insumos; e

III

prestar informações referentes a preços e custos. Subseção I Do Núcleo de Orçamento