Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Assessoria de Custos tem por finalidade realizar a coordenação da execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços não comuns, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos;
II
acompanhar as inovações do mercado de insumos; e
III
prestar informações referentes a preços e custos. Subseção I Do Núcleo de Orçamento