Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Subprocuradoria de Precatórios e Processos Administrativos tem por finalidade assegurar a execução das atividades de acompanhamento e controle de precatórios e processos administrativos, excluindo-se aqueles de correição administrativa e aqueles referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público, competindo-lhe:
I
acompanhar processos administrativos de desapropriação amigável;
II
elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;
III
elaborar minutas de escrituras públicas de doação de imóveis e termos de doação de bens do DER-MG, após deliberação do Conselho de Administração;
IV
processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;
V
promover e acompanhar os processos administrativos de que trata o caput;
VI
proceder ao controle de requisitórios, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
VII
efetuar os pagamentos de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
VIII
orientar as Coordenadorias Regionais do DER-MG em assuntos afetos à sua área de atuação;
IX
cadastrar e manter atualizado o acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial necessário ao funcionamento das Subprocuradorias, ressalvado o disposto no inciso IX do art. 20;
X
inscrever a dívida ativa do DER-MG; e
XI
exercer as atividades de Tomada de Contas Especial. Seção IV Da Assessoria de Custos