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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 21

A Subprocuradoria de Precatórios e Processos Administrativos tem por finalidade assegurar a execução das atividades de acompanhamento e controle de precatórios e processos administrativos, excluindo-se aqueles de correição administrativa e aqueles referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público, competindo-lhe:

I

acompanhar processos administrativos de desapropriação amigável;

II

elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;

III

elaborar minutas de escrituras públicas de doação de imóveis e termos de doação de bens do DER-MG, após deliberação do Conselho de Administração;

IV

processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;

V

promover e acompanhar os processos administrativos de que trata o caput;

VI

proceder ao controle de requisitórios, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;

VII

efetuar os pagamentos de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;

VIII

orientar as Coordenadorias Regionais do DER-MG em assuntos afetos à sua área de atuação;

IX

cadastrar e manter atualizado o acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial necessário ao funcionamento das Subprocuradorias, ressalvado o disposto no inciso IX do art. 20;

X

inscrever a dívida ativa do DER-MG; e

XI

exercer as atividades de Tomada de Contas Especial. Seção IV Da Assessoria de Custos