JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A Subprocuradoria de Contratos e Convênios tem por finalidade realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, bem como a elaboração e a análise de documentos relacionados a convênios, acordos, ajustes, documentos similares ou correlatos de interesse da Autarquia, competindo-lhe:

I

minutar, analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;

II

emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;

III

providenciar resumo dos atos obrigacionais, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e

IV

manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência. Subseção III Da Subprocuradoria do Contencioso