Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Consultoria tem por finalidade garantir a assistência jurídico-consultiva às unidades do DER-MG, competindo-lhe:
I
emitir parecer jurídico e nota jurídica;
II
manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse do DER-MG;
III
manifestar-se, previamente, sobre minutas de atos administrativos a serem expedidos pela Autarquia; e
IV
conduzir os processos administrativos referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público. Subseção II Da Subprocuradoria de Contratos e Convênios