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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 18

A Consultoria tem por finalidade garantir a assistência jurídico-consultiva às unidades do DER-MG, competindo-lhe:

I

emitir parecer jurídico e nota jurídica;

II

manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse do DER-MG;

III

manifestar-se, previamente, sobre minutas de atos administrativos a serem expedidos pela Autarquia; e

IV

conduzir os processos administrativos referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público. Subseção II Da Subprocuradoria de Contratos e Convênios