Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Núcleo de Auditoria Operacional, de Gestão e de Engenharia Rodoviária tem por finalidade executar atividades de auditoria operacional, de gestão e de engenharia rodoviária no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:
I
realizar auditoria nas unidades administrativas da Autarquia;
II
emitir relatório e certificado conclusivo acerca de apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial;
III
emitir relatório conclusivo acerca de denúncias recebidas;
IV
analisar e emitir parecer sobre relatórios, demonstrativos contábeis e prestações de contas;
V
- emitir certificado de conformidade nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e de retardamento de obras; e
VI
examinar os atos administrativos quanto aos seus aspectos formais. Seção III Da Procuradoria