JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Núcleo de Auditoria Operacional, de Gestão e de Engenharia Rodoviária tem por finalidade executar atividades de auditoria operacional, de gestão e de engenharia rodoviária no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:

I

realizar auditoria nas unidades administrativas da Autarquia;

II

emitir relatório e certificado conclusivo acerca de apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial;

III

emitir relatório conclusivo acerca de denúncias recebidas;

IV

analisar e emitir parecer sobre relatórios, demonstrativos contábeis e prestações de contas;

V

- emitir certificado de conformidade nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e de retardamento de obras; e

VI

examinar os atos administrativos quanto aos seus aspectos formais. Seção III Da Procuradoria