Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Núcleo de Atendimento ao Usuário tem por finalidade assegurar a execução das atividades de atendimento aos usuários dos serviços prestados pelo DER-MG, competindo-lhe:
I
prestar e disponibilizar aos usuários informações sobre os sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, operação de via e outros serviços prestados pela Autarquia;
II
receber, registrar e providenciar as respostas relativas às solicitações de informações, reclamações e sugestões dos usuários;
III
coordenar os contatos e as reuniões entre representantes das associações comunitárias e das unidades do DER-MG, bem como manter atualizados dados daquelas associações cadastradas na Autarquia;
IV
elaborar e divulgar relatórios gerenciais;
V
coordenar o sistema de divulgação de mensagens no interior dos ônibus de transporte coletivo de passageiros gerenciado pelo DER-MG; e
VI
executar, sob supervisão da área competente, as atividades relacionadas à gratuidade no transporte coletivo de passageiros gerenciado pelo DER-MG. Seção II Da Auditoria Seccional