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Artigo 13, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 13

O Núcleo de Apoio Institucional tem por finalidade assegurar a execução das atividades de apoio institucional e administrativo, competindo-lhe:

I

analisar, instruir e minutar expediente e correspondência da Direção Superior;

II

providenciar o recebimento e a expedição da correspondência oficial da Direção Superior;

III

providenciar publicações oficiais do DER-MG no Órgão Oficial dos Poderes do Estado e em veículos de comunicação, conforme legislação aplicável;

IV

participar da elaboração de matérias jornalísticas relacionadas às atividades do DER-MG;

V

manter atualizado o sítio eletrônico do DER-MG;

VI

divulgar internamente notícias veiculadas na imprensa referentes à Autarquia;

VII

realizar cobertura de eventos internos; e

VIII

elaborar propostas para celebração de convênios, providenciar as autorizações e fornecer à Procuradoria os elementos necessários à elaboração de minutas de convênios. Subseção II Do Núcleo de Atendimento ao Usuário