Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Núcleo de Apoio Institucional tem por finalidade assegurar a execução das atividades de apoio institucional e administrativo, competindo-lhe:
I
analisar, instruir e minutar expediente e correspondência da Direção Superior;
II
providenciar o recebimento e a expedição da correspondência oficial da Direção Superior;
III
providenciar publicações oficiais do DER-MG no Órgão Oficial dos Poderes do Estado e em veículos de comunicação, conforme legislação aplicável;
IV
participar da elaboração de matérias jornalísticas relacionadas às atividades do DER-MG;
V
manter atualizado o sítio eletrônico do DER-MG;
VI
divulgar internamente notícias veiculadas na imprensa referentes à Autarquia;
VII
realizar cobertura de eventos internos; e
VIII
elaborar propostas para celebração de convênios, providenciar as autorizações e fornecer à Procuradoria os elementos necessários à elaboração de minutas de convênios. Subseção II Do Núcleo de Atendimento ao Usuário