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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 12

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:

I

assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse da Autarquia;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;

IV

realizar as atividades de comunicação social; e

V

receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral. Subseção I Do Núcleo de Apoio Institucional