Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:
I
assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse da Autarquia;
II
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III
gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;
IV
realizar as atividades de comunicação social; e
V
receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral. Subseção I Do Núcleo de Apoio Institucional