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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.731 de 22 de fevereiro de 2008

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Art. 6º

– Na hipótese de pagamento ou parcelamento de crédito tributário decorrente do não-estorno do crédito do ICMS vinculado às operações de exportação, o não cumprimento do disposto no inciso III do § 2º do art. 1º deste Decreto, acarretará a perda dos benefícios com o restabelecimento do crédito tributário.