Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 98

– O aproveitamento será verificado por meio de provas escritas e práticas.