Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 90
– Não têm direito a dispensa do serviço os que gozarem férias escolares.
– Não têm direito a dispensa do serviço os que gozarem férias escolares.