Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Os Conselhos emitirão pareceres acêrca dos fatos apreciados, e quais serão registrados no respectivo livro de atas, e apresentados ao Comandante, acompanhados dos votos vencidos, devidamente fundamentados.