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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 9º

– Os Conselhos emitirão pareceres acêrca dos fatos apreciados, e quais serão registrados no respectivo livro de atas, e apresentados ao Comandante, acompanhados dos votos vencidos, devidamente fundamentados.