Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 88
– O ano letivo tem seu inicio no dia 3 de março, data comemorativa da criação da Escola e termina a 30 de novembro, sendo dividido em dois períodos.
§ 1º
– O primeiro período vai até 15 de julho.
§ 2º
– A segunda quinzena de julho é destinada a férias escolares.
§ 3º
– O segundo período começa no primeiro dia útil de agôsto e termina a 30 de novembro.
§ 4º
– A primeira quinzena de dezembro é destinada ás solenidades de encerramento dos cursos.
§ 5º
– O período compreendido entre 16 de dezembro e 31 de janeiro do ano seguinte é destinado a férias escolares.