Artigo 86, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 86
– No C. P. O., o currículo compreende:
a
Ensino Fundamental: Português, Matemática.
b
Ensino Profissional: Instrução Militar Comum.
c
Ensino Técnico: Instrução Técnica de Telefonia.