Artigo 85, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 85
– No C. R., o currículo compreende:
a
Ensino Fundamental; Português e Matemática.
b
Ensino Profissional: Instrução Militar comum.
c
Ensino Técnico: Instrução Técnica de Radiotelegrafia.