Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 83
– No C. I. E. F., o currículo é o que se segue; Anatomia e Fisiologia Humanas, Higiene Aplicada, Psicologia Aplicada, Cinesiologia, Fisioterapia, Biometria, Traumatologia Desportiva e Socorros de Urgência, História da Educação Física, Metodologia da Educação Física Desportiva, Metodologia da Educação Física Militar, Desportos de Ataque e Defesa, Desportos Terrestres Individuais, Desportos Terrestres Coletivos, Desportos Aquáticos e Náuticos, Educação Física (geral e militar).