Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 82
– No C. F. S., o currículo comporta: 1) Ensino Fundamental: Português, Matemática, Geografia e História do Brasil, Noções de Ciências naturais. 2) Ensino Militar: Assuntos Gerais, Instrução Técnica, Instrução Tática. 3) Ensino Policial: Noções Gerais de Direito, Processo Administrativos. 4) Educação Física: Higiene e Socorros de Urgência, Defesa Pessoal e Prática de Educação Física Militar.