Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os Conselhos se reunem, sempre que fôr necessários obter dados para decisões do Comandante, por determinação deste.
– Os Conselhos se reunem, sempre que fôr necessários obter dados para decisões do Comandante, por determinação deste.