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Artigo 77, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 77

– O Grupo de Ensino Fundamental compreende:

a

Línguas – 1) Português; 2) Francês 3) Inglês.

b

Ciências – 4) Matemática; 5) Física e Química; 6) Noções de Ciências Naturais; 7) Biologia; 8) Geografia do Brasil; 9) Geografia Geral; 10) Geografia Econômica.

c

História – 11) História do Brasil; 12) História Geral.