Artigo 77, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 77
– O Grupo de Ensino Fundamental compreende:
a
Línguas – 1) Português; 2) Francês 3) Inglês.
b
Ciências – 4) Matemática; 5) Física e Química; 6) Noções de Ciências Naturais; 7) Biologia; 8) Geografia do Brasil; 9) Geografia Geral; 10) Geografia Econômica.
c
História – 11) História do Brasil; 12) História Geral.