Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 76
– O ensino no D. I. é ministrado através das seguintes disciplinas, distribuídas pelos diversos cursos e reunidas, para efeito de coordenação, em três grandes grupos: 1 – Grupo de Ensino Fundamental; 2 – Grupo de Ensino Profissional; 3 – Grupo de Ensino Técnico.