Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 71
– O aluno atingido por qualquer dos dispositivos das letras "b", "c" e "g" não será admitido á nova matrícula.
– O aluno atingido por qualquer dos dispositivos das letras "b", "c" e "g" não será admitido á nova matrícula.