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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 7º

– Para dispor de elementos mais seguros ás suas decisões nos assuntos relacionados com o ensino, o Comandante do D. I., conta com os seguintes órgãos consultivos:

a

Conselho de Ensino;

b

Conselho de Instrução;