Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Para dispor de elementos mais seguros ás suas decisões nos assuntos relacionados com o ensino, o Comandante do D. I., conta com os seguintes órgãos consultivos:
a
Conselho de Ensino;
b
Conselho de Instrução;