Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 67, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 67

– São deveres do aluno, além dos prescritos na legislação vigente:

a

observar a disciplina adotada na Escola, que se baseia no princípio do cumprimento do dever, visando aprimorar as qualidades morais do aluno, moldando o seu caráter na obediência espontânea ás exigências escolares e aos preceitos regulamentares;

b

prestar a máxima atenção aos trabalhos escolares, esforçando-se por obter o melhor aproveitamento no ensino;

c

procurar elevar no meio militar e no meio civil, o conceito, o bom nome e o prestígio do D. I., conduzindo-se, quer na Escola, quer fora dela, da maneira mais correta, mais digna e mais disciplinada. Parágrafo unico – Quando a ação educativa conduzida através dos exemplos e dos conselhos não for suficiente para mostrar ao aluno qualquer desvio de sua conduta, a ação disciplinar far-se-á sentir na forma indicada pela regulamentação disciplinar vigente na P. M.